“Pula Parcela”: Itaú lança novo serviço para financiamento imobiliário

O Itaú Unibanco vai permitir que os clientes de financiamento imobiliário “pulem” até duas parcelas dos financiamentos a cada 12 meses.

O novo serviço, chamado Pula Parcela, estará disponível para clientes que já possuem financiamentos e estejam em dia com as prestações, e também para novos contratos. O valor das parcelas postergadas, além dos juros e encargos, será diluído nas demais.

 

O banco afirma que a iniciativa dará aos clientes flexibilidade em seu planejamento financeiro. “Ouvindo os clientes, percebemos que a inovação do Pula Parcela auxiliará muito na organização financeira, permitindo mais autonomia e flexibilidade para o seu dia a dia”, disse, em nota, o diretor de Negócios Imobiliários e Consórcio do banco, Thales Ferreira Silva.

 

Neste ano, de janeiro a setembro, o Itaú concedeu mais de R$ 35,6 bilhões em crédito imobiliário para pessoas físicas, aumento de três vezes em relação ao mesmo período do ano passado.

 

Como funciona o Pula Parcela?

É um serviço exclusivo aos clientes correntistas do Itaú, que poderão escolher até 2 parcelas seguidas do seu contrato de financiamento imobiliário para pular o pagamento no(s) mês(es) desejado(s), podendo usufruir deste serviço uma vez a cada 12 meses. Isso significa que a cada ano do financiamento, a recontratação deste serviço poderá ficar disponível.

 

O que acontece com o valor das parcelas que pulei? Tem cobrança de juros?

As parcelas puladas serão somadas ao saldo devedor e diluídas nas parcelas futuras do contrato, incluindo todos os encargos e juros contratuais, sem alteração do prazo do contrato e diluídas nas parcelas futuras do contrato. Isso significa que o valor das suas parcelas futuras será atualizado e que não tem cobrança de juros extra ou multas contratuais, apenas o valor que será recalculado de seu saldo devedor quando as parcelas puladas forem incorporadas no restante do contrato.

 

Quais as regras de elegibilidade para contratar o Pula Parcela?

Ser correntista Itaú, estar com o contrato em dia e não poderá constar agendamento de pagamento, ou seja, não poderá utilizar o benefício para parcelas com vencimento em menos de 5 dias.


Além desses pontos, não pode ter uma operação de sinistro MIP (morte ou invalidez permanente) em andamento ou em processo de contratação ou com algum abatimento de valores em seu contrato, como por exemplo, o uso de seu FGTS para diminuir o valor das suas parcelas ou o saldo devedor.

 

Fonte: Itaú 

 

 

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